terça-feira, 14 de maio de 2013

Cartórios serão obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo



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IMAGEM_NOTICIA_5 (1)O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos, resolução que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento. Ou seja, os tabelionatos estão obrigados a celebrar o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.
A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo. Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como “compreensões injustificáveis”.
Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer. As informações são da Agência Brasil

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