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Entre
a aprovação pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (4), do
Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação
de municípios, e a materialização de novas cidades baianas há ainda um
longo caminho. Apesar de a Constituição do Estado da Bahia, de 1989,
prever a alteração de limites territoriais e o desmembramento de
municípios para a constituição de outros, a entrada em vigor da nova lei
não implica o surgimento imediato das 50 cidades mencionadas na Carta
Magna estadual. “Esses municípios foram inseridos na Constituição
Estadual e não quer dizer que eles passarão a existir porque foram
criados com base em outros critérios”, afirmou o advogado Ademir
Ismerim.
Segundo ele, “a realidade era outra quando essa disposição
transitória foi aprovada”. Ele cita como exemplo o fato de que “naquela
época, os estados tinham autonomia para criar” e lembra que o texto
aprovado pela Câmara e que segue para o Senado estabelece critérios para
a fundação de novas unidades federativas. Um deles é a viabilidade de
emancipação da localidade, que engloba questões financeiras,
político-administrativas e sócio-ambientais.

Ismerim
ressalta que o texto da nova lei “veda a criação de municípios novos
quando inviabilizar os atuais” e define uma “população mínima de sete
mil habitantes” para que distritos da região Nordeste possam pleitear a
emancipação. “E metade desses sete mil tem que ser de eleitores”,
complementa o especialista. Além disso, será necessária realização de um
plebiscito, do qual participará toda a população do “município-mãe”,
para aprovar o desmembramento. “Pode ser que a Assembleia verifique que
todos esses municípios [citados na Constituição da Bahia] atendem a
esses novos critérios, mas no meu entendimento é preciso que o processo
comece do zero”, pondera Ismerim. Segundo ele, “podem ser criados até
mais do que esses 50”. De quem depende? “Com a palavra, a Assembleia
Legislativa”, resume o jurista.
O número de municípios brasileiros saltou de 4.491 para 5.507, entre
1991 e 1996, quando uma emenda à Constituição proibiu a criação pelas
casas legislativas dos estados. Ou seja, mais de 22%
das municipalidades do País foram fundadas no curto período de cinco
anos. Entre as cidades baianas que podem ser divididas estão
Araci, Tucano,
Queimadas, Camaçari, Itacaré, Jaguaquara, Maragogipe, Catu, Santo
Amaro, Prado, Belmonte, Camamu, São Desidério, Senhor do Bonfim, Ilhéus e
Itapicuru.
Da Redação
Fonte: Bahia Notícia
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