Por volta das 15h desta segunda-feira (20), a guarnição especial da Guarda Municipal de Araci, onde efetuava a rondas pela feira livre, se deparou com um homem correndo e o povo gritando “pega ladrão!”. Imediatamente foi feita a perseguição ao meliante onde foi apreendido, e ficou detido no modulo policial até a chegada a Polícia Militar.
Após a chegada da Polícia Militar que conduziu o mesmo até a delegacia, para que fosse feito todo o levantamento sobre o mesmo.
Assim que a guarnição chegou à delegacia, o mesmo relatou que era menor e que residia na cidade Teofilândia, foi chamado o conselho tutelar do município de Araci para que fosse feita algumas perguntas para o jovem, onde foi constatado que o mesmo não residia em Teofilândia e sim é morador do bairro da cascalheira, e participa da gangue do pagodinho, o menor tem as iniciativas do nome de A. M. Assim que a mãe do jovem chegou ficou realmente confirmado que ele é menor que tem 13 anos.
A senhora que foi vítima do furto chama-se Maria de Oliveira Sena e é moradora da Rua Edvaldo Paraíso, ela relatou que ficou muito assustada, e com a pressão alterada onde após realizar o depoimento na delegacia a mesma foi levada ao hospital para ser medicada. D. Maria informou que não tinha grande quantia em dinheiro na bolsa, somente valores no qual levava para fazer a feira.
O Secretário de Segurança do Município o Sr. Jerônimo Lima informou que a guarda municipal esta fazendo rondas em todas as feiras livres da sede, para que atos como esse ocorrido na tarde de hoje sejam evitados. Jera parabenizou a equipe que estava de plantão na tarde e aos guardas municipais que no mesmo momento do roubo deve o menor, foram eles Marcelo, Diego, Eduardo e Nilma,
O ato de flagrante irá fica registrado na delegacia de polícia de Araci, o menor deverá receber medidas socioeducativa, assim como prevê a lei no código penal brasileiro, em seu artigo nº 155 . Conforme descrita Abaixo.
APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL - MENOR - ARTIGO 155, ""CAPUT"", DO CPB - FURTO - ARTIGO 104, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.069/90 - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - ARTIGO 112, III, C/C ARTIGO 117, AMBOS DO ECA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ESTUDO SOCIAL DESFAVORÁVEL - ANTECEDENTES INFRACIONAIS.
O menor que subtrai, para si ou para outrem, determinada quantia de dinheiro constante em bolsa de terceira pessoa pratica ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 155, ""caput"", do CPB. O fato de o réu contar com mais de 18 (dezoito) anos antes de findado o processo e determinada a medida socioeducativa, não impede sua aplicação e execução, posto que, consoante dispõe o artigo 104, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90, deve ser considerada a idade do agente à época dos fatos. O caráter das medidas socioeducativas do ECA é primordialmente de recuperação do menor, afastando-se do intuito punitivo. Analisadas as peculiaridades do caso e consideradas a capacidade do réu, as circunstâncias e a gravidade da infração, apresenta-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, prevista no artigo 112, III, do ECA, mormente considerando o parecer desfavorável emitido no estudo social e os antecedentes criminais do menor.
Redação Focuus
Foto: Acilon di Oliveira
Fonte: Focus - Marketing e Comunicação
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