Compartilhar
Entre a aprovação pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (4), do Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, e a materialização de novas cidades baianas há ainda um longo caminho. Apesar de a Constituição do Estado da Bahia, de 1989, prever a alteração de limites territoriais e o desmembramento de municípios para a constituição de outros, a entrada em vigor da nova lei não implica o surgimento imediato das 50 cidades mencionadas na Carta Magna estadual. “Esses municípios foram inseridos na Constituição Estadual e não quer dizer que eles passarão a existir porque foram criados com base em outros critérios”, afirmou o advogado Ademir Ismerim.
Segundo ele, “a realidade era outra quando essa disposição transitória foi aprovada”. Ele cita como exemplo o fato de que “naquela época, os estados tinham autonomia para criar” e lembra que o texto aprovado pela Câmara e que segue para o Senado estabelece critérios para a fundação de novas unidades federativas. Um deles é a viabilidade de emancipação da localidade, que engloba questões financeiras, político-administrativas e sócio-ambientais.
Ismerim ressalta que o texto da nova lei “veda a criação de municípios novos quando inviabilizar os atuais” e define uma “população mínima de sete mil habitantes” para que distritos da região Nordeste possam pleitear a emancipação. “E metade desses sete mil tem que ser de eleitores”, complementa o especialista. Além disso, será necessária realização de um plebiscito, do qual participará toda a população do “município-mãe”, para aprovar o desmembramento. “Pode ser que a Assembleia verifique que todos esses municípios [citados na Constituição da Bahia] atendem a esses novos critérios, mas no meu entendimento é preciso que o processo comece do zero”, pondera Ismerim. Segundo ele, “podem ser criados até mais do que esses 50”. De quem depende? “Com a palavra, a Assembleia Legislativa”, resume o jurista.
O número de municípios brasileiros saltou de 4.491 para 5.507, entre 1991 e 1996, quando uma emenda à Constituição proibiu a criação pelas casas legislativas dos estados. Ou seja, mais de 22% das municipalidades do País foram fundadas no curto período de cinco anos. Entre as cidades baianas que podem ser divididas estão Araci, Tucano, Queimadas, Camaçari, Itacaré, Jaguaquara, Maragogipe, Catu, Santo Amaro, Prado, Belmonte, Camamu, São Desidério, Senhor do Bonfim, Ilhéus e Itapicuru.
Da Redação
Fonte: Bahia Notícia
Entre a aprovação pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (4), do Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, e a materialização de novas cidades baianas há ainda um longo caminho. Apesar de a Constituição do Estado da Bahia, de 1989, prever a alteração de limites territoriais e o desmembramento de municípios para a constituição de outros, a entrada em vigor da nova lei não implica o surgimento imediato das 50 cidades mencionadas na Carta Magna estadual. “Esses municípios foram inseridos na Constituição Estadual e não quer dizer que eles passarão a existir porque foram criados com base em outros critérios”, afirmou o advogado Ademir Ismerim.
Segundo ele, “a realidade era outra quando essa disposição transitória foi aprovada”. Ele cita como exemplo o fato de que “naquela época, os estados tinham autonomia para criar” e lembra que o texto aprovado pela Câmara e que segue para o Senado estabelece critérios para a fundação de novas unidades federativas. Um deles é a viabilidade de emancipação da localidade, que engloba questões financeiras, político-administrativas e sócio-ambientais.
Ismerim ressalta que o texto da nova lei “veda a criação de municípios novos quando inviabilizar os atuais” e define uma “população mínima de sete mil habitantes” para que distritos da região Nordeste possam pleitear a emancipação. “E metade desses sete mil tem que ser de eleitores”, complementa o especialista. Além disso, será necessária realização de um plebiscito, do qual participará toda a população do “município-mãe”, para aprovar o desmembramento. “Pode ser que a Assembleia verifique que todos esses municípios [citados na Constituição da Bahia] atendem a esses novos critérios, mas no meu entendimento é preciso que o processo comece do zero”, pondera Ismerim. Segundo ele, “podem ser criados até mais do que esses 50”. De quem depende? “Com a palavra, a Assembleia Legislativa”, resume o jurista.
O número de municípios brasileiros saltou de 4.491 para 5.507, entre 1991 e 1996, quando uma emenda à Constituição proibiu a criação pelas casas legislativas dos estados. Ou seja, mais de 22% das municipalidades do País foram fundadas no curto período de cinco anos. Entre as cidades baianas que podem ser divididas estão Araci, Tucano, Queimadas, Camaçari, Itacaré, Jaguaquara, Maragogipe, Catu, Santo Amaro, Prado, Belmonte, Camamu, São Desidério, Senhor do Bonfim, Ilhéus e Itapicuru.
Da Redação
Fonte: Bahia Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário