23/02/2013 10h04
- Atualizado em
23/02/2013 10h04
Mais de 130 mil eleitores faltosos na Bahia podem ter título cancelado
Para regularizar a situação é necessário procurar a Justiça Eleitoral.
Segundo o TRE, do total de ausentes, 40 mil residem em Salvador.
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Mais de 130 mil eleitores da Bahia foram identificados como ausentes às
últimas três eleições e podem ter o título cancelado caso não
regularizem a sua situação. A informações é do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que afirma ainda que a relação com os nomes
das pessoas faltosas pode ser consultada nos cartórios da Bahia ou no site do Tribunal.
De acordo com o TRE, do total de baianos que deixaram de comparecer aos pleitos, quase 40 mil residem em Salvador. As pessoas que pretendem regularizar a sua situação devem procurar a Justiça Eleitoral a partir de segunda-feira (25), até o dia 25 de abril.
O atendimento pode ser feito nos cartórios, na Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA, ou nos postos do TRE localizados nos SACS. Segundo o Tribunal, é necessário portar documento oficial com foto, o título eleitoral ou, a depender de cada caso, os comprovantes de votação, a justificativa eleitoral ou de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Menores de 18 anos, maiores de 70 anos, deficientes físicos e os analfabetos não são identificados nas relações de faltosos. Nos demais casos, segundo o TRE, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de votar.
As pessoas que não regularizarem a sua situação junto a Justiça Eleitoral ficarão impedidas, dentre outros pontos, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.
De acordo com o TRE, do total de baianos que deixaram de comparecer aos pleitos, quase 40 mil residem em Salvador. As pessoas que pretendem regularizar a sua situação devem procurar a Justiça Eleitoral a partir de segunda-feira (25), até o dia 25 de abril.
O atendimento pode ser feito nos cartórios, na Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA, ou nos postos do TRE localizados nos SACS. Segundo o Tribunal, é necessário portar documento oficial com foto, o título eleitoral ou, a depender de cada caso, os comprovantes de votação, a justificativa eleitoral ou de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Menores de 18 anos, maiores de 70 anos, deficientes físicos e os analfabetos não são identificados nas relações de faltosos. Nos demais casos, segundo o TRE, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de votar.
As pessoas que não regularizarem a sua situação junto a Justiça Eleitoral ficarão impedidas, dentre outros pontos, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.
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