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O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (21),
rejeitou as contas da Prefeitura de Araci, relativas ao exercício de
2012, de responsabilidade de Maria Edneide Torres Silva Pinho, Nenca.
O Conselheiro Fernando Vita, relator do processo,
encaminhou a ex-gestora ao Ministério Público, imputou multa de R$
15.000,00 e determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais da
importância de R$ 341.036,87, sendo R$ 134.058,24 referente as
irregularidades dispostas na Execução Orçamentária e R$ 206.978,63
concernente aos saldos das contas de credores.
A ex-prefeita cometeu um enorme elenco de outras
irregularidades, dentre as quais: o não encaminhamento da Prestação de
Contas Anual à Câmara Municipal, para disponibilidade pública, conforme
preceituam as Constituições Federal e do Estado da Bahia; processos
licitatórios não encaminhados; casos de fragmentação da despesa com
empenhos de valores; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis
contendo falhas; descumprimento do índice de 25% de aplicação de
recursos na Educação; desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº
11.494/07, que estabelece aplicação mínima de 60% dos recursos do FUNDEB
no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
O gasto total com pessoal atingiu o equivalente a
56,68% da Receita Corrente Líquida de R$ 80.190.500,36, superando o
limite legal de 54%, estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O Município de Araci apresentou uma receita
arrecadada de R$ 87.351.849,92, enquanto que as despesas executadas
foram de R$ 83.165.881,41, evidenciando um superávit de R$ 4.185.968,51.
Ainda cabe recurso da decisão.
Da redação
Fonte: A voz do campo
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